{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72521,"origem":"stj","sha256_origem":"a53322de2985b2fdbe6951f30e6ebd8a7431bc8366bfb35e7609c17c8c228cc5","registro_original":{"id_fonte":"000885689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2575818","numero_registro":"202400556680","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM: AÇÃO CIVIL PÚBLICO - PERMISSÃO DE USO\nDE BEM PÚBLICO - ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL E PRECÁRIO - AUSÊNCIA\nDE NATUREZA JURÍDICA CONTRATUAL - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE. NESTA\nCORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR FUNDAMENTO\nADICIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ACORDO COM JULGADO DESTA\nCORTE. DISTINÇÃO PREVISTA NO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.\n8.666/1.993.\nI - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo\nMinistério Público do Estado de Minas Gerais em face do Município de\nPedro Leopoldo e outros, requerendo a realização de procedimento\nlicitatória em permissão de uso de bem público. Na sentença\njulgou-se procedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada,\npara julgar improcedente o pedido, ao argumento de que permissão de\nuso de bem público não exige licitação.\nII - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão\nque não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices\nao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante\nrepisa as alegações que foram objeto de análise na decisão\nrecorrida.\nIII - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos\nlevando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.\nAssim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o\nreexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIV - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a permissão de\nserviço público, ato unilateral e precário da Administração\nPública, não gera direito e nem tampouco é contrato com o ente\npúblico, não havendo realização de licitação. (RESP 1.558.863/RJ,\nMinistro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 10/12/2018)\nV - Ao contrário do que indica o Ministério Público, o texto do art.\n2º da Lei de Licitações 8.666/1.993 não possui comando suficiente\npara albergar a hipótese da qual o parquet deseja proteger e sim, o\nseu parágrafo único, do qual, ao revés, alberga o entendimento do\nTribunal de origem. Ou seja, permissão não é contrato e permissão de\nuso não é permissão de prestação de serviço público como prevê o\nart. 175 da CF/88.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"af02ee3b71e6be883949979d4d0bd2e8566d9522ccb92de303f9f87b57f6997c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
