{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72522,"origem":"stj","sha256_origem":"e20a854fe6f9359db2f391a3358f4dc350effb11f5865ab5a0319ed156ea58f6","registro_original":{"id_fonte":"000885690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2370345","numero_registro":"202301723211","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ADVOGADO DO\nMUNICÍPIO DE COTIA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS\nPREVISTAS NO EDITAL. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO. DESISTÊNCIA\nDE CONCORRENTES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO\nFORA DO NÚMERO DE VAGAS. AFERIÇÃO DA QUANTIDADE DE DESISTÊNCIAS.\nFATO CONTROVERSO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO EXAME DA\nSITUAÇÃO FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI - Na origem, a parte autora, em 6/3/2021, impetrou mandado de\nsegurança contra ato atribuído ao Prefeito do Município de Cotia\nobjetivando a nomeação e posse por conta de aprovação no concurso\npúblico n. 1/2016 para provimento do cargo de advogado municipal,\npara o qual logrou aprovação na 27ª colocação de um total de 20\nvagas.\nII - Após sentença que denegou a segurança pleiteada, o Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo negou provimento à apelação da parte\nautora, ficando consignado que a desistência de candidatos mais bem\nclassificados não transfere direito líquido e certo ao autor.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou\nno sentido de que a reclassificação do candidato originalmente\nposicionado em cadastro de reserva, mas que passa a figurar no rol\nde vagas oferecidas em edital em virtude da desistência de\nconcorrentes, confere-lhe o direito público subjetivo à nomeação,\ndesde que as aludidas desistências ocorram dentro do prazo de\nvalidade do certame.\nIV - Na hipótese dos autos, considerando que não se mostra\nincontroverso se há desistências ou exonerações suficientes para\nalcançar a colocação do impetrante e, tampouco, se essas se deram no\nprazo de validade do certame, é de rigor o retorno dos autos à\norigem para que, nos termos da fundamentação aqui apresentada,\nreanalise as provas pré-constituídas de modo a verificar a\nprocedência ou não do pleito inicial.\nV -  Se ainda persiste dúvida quanto à existência de desistências\nsuficientes ou não, somente nas instâncias ordinárias se poderá\ndefinir quanto ao ponto, uma vez que, reprise-se, não cabe ao\nSuperior Tribunal de Justiça analisar fatos ou provas constantes nos\nautos. Desse modo, os autos deverão retornar à Corte de origem\npara, nos termos da fundamentação, que seja feita a reanálise das\nprovas pré-constituídas de modo a verificar a procedência ou não do\npleito inicial.\nVI - Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"61ff7839fde752054c75e839ac936aaa62a3cf8f72cee0ffff225ebe88e91dc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
