{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72531,"origem":"stj","sha256_origem":"4d741661c6ae0927371846a808e76617a65939a826014439678156f1650a2e5e","registro_original":{"id_fonte":"000885723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153998","numero_registro":"202402361231","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. ENFOQUE\nEMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. TEMA  N. 1.170/STF. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Trata-se de agravo de instrumento manejado pelo Estado de Santa\nCatarina em desfavor de decisão, proferida em cumprimento de\nsentença, que rejeitou impugnação do Estado ante substituição da TR\npelo IPCA-e como índice de correção monetária. No Tribunal de\norigem, a decisão foi mantida. Agravo interno interposto pelo Estado\ncontra decisão que não conheceu do seu recurso especial.\nII - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de\norigem, sob enfoque eminentemente constitucional, competindo ao\nSupremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob\npena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição\nFederal.\nIII - Ainda que fosse possível a superação do referido óbice, no\nmérito a decisão seria mantida. O Supremo Tribunal Federal, no\njulgamento do RE n. 1.317.892/ES, submetido à sistemática da\nrepercussão geral, firmou a tese correspondente ao Tema n. 1.170 no\nsentido de que é aplicável às condenações da Fazenda Pública,\nenvolvendo relações jurídicas não tributárias, o índice de juros\nmoratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na\nredação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da\nreferida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título\nexecutivo judicial transitado em julgado. Não obstante num primeiro\nmomento, o Tema n. 1.170/STF se refira apenas aos juros de mora, o\npróprio Supremo Tribunal Federal tem entendido que a ratio decidendi\ninclui a discussão acerca dos índices de correção monetária. Em\nrecente decisão, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou\n\"em que pese a referência a \"juros moratórios\" na delimitação do\ntema pela Suprema Corte, que o STJ vem considerando pertinente a\ndevolução à origem de processos cujos recursos especiais questionam\na violação da coisa julgada quando o título prevê a aplicação da TR\ncomo \"índice de correção monetária\", por entender que as matérias\nguardam relação entre si\" (REsp n. 2.124.732, Ministra Maria Thereza\nde Assis Moura, DJe de 12/3/2024).\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"15dfaeadaed10abfb74ae7ee085fb04863c9fe500144291261b54b854938c197","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4d741661c6ae0927371846a808e76617a65939a826014439678156f1650a2e5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
