{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72533,"origem":"stj","sha256_origem":"a2334167a67bcc77906d14f5cd9a93665ad62eae2c50ca2cab7cdfd34366d857","registro_original":{"id_fonte":"000885736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2503939","numero_registro":"202303965335","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. MATERIAIS DE USO\nCOMUM.  MATÉRIA DE DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF.\nREGIME DO CONVÊNIO ICM 66/88. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO\nCREDITAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n1.775.781-SP. INTERPRETAÇÃO RESTRITA À LEI KANDIR (LC N. 87/1996).\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, o contribuinte ajuizou ação anulatória, tendo como\nobjetivo a desconstituição de auto de infração sob justificativa ser\nlegal o creditamento de ICMS em razão da aquisição de bens que\nforam integralmente utilizados, consumidos e desgastados no processo\nprodutivo da empresa. Na sentença, julgou-se improcedente a\ndemanda. A apelação interposta pelo contribuinte foi improvida pelo\nTribunal a quo, sob fundamento, em resumo, de que, na vigência do\nConvênio 66/88, não havia previsão do direito ao creditamento do\nICMS na hipótese dos autos.\nII - Verifica-se que o Tribunal a quo, para decidir a controvérsia,\ninterpretou legislação local, o que implica a inviabilidade do\nrecurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do enunciado n.\n280 da Súmula do STF, que assim dispõe: \"Por ofensa a direito local\nnão cabe recurso extraordinário.\"\nIII - Ainda que superado o óbice, verifica-se que o Tribunal de\norigem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta\nCorte Superior, no sentido de que, na vigência do Convênio 66/88,\nera vedado o creditamento de valores relativos a bens destinados ao\nativo fixo e ao uso e consumo. Precedentes: AgRg no REsp n.\n1.497.917/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,\njulgado em 12/2/2015, DJe de 20/2/2015; AgRg no REsp n.\n1.182.128/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013; (AgRg no Ag n.\n1.262.184/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma,\njulgado em 2/10/2012, DJe de 11/10/2012.\nIV - Quanto ao entendimento do STJ, no âmbito do EAREsp 1.775.781,\nde que \"revela-se cabível o creditamento referente à aquisição de\nmateriais (produtos intermediários) empregados no processo\nprodutivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradativamente,\ndesde que comprovada a necessidade de sua utilização para a\nrealização do objeto social da empresa - essencialidade em relação à\natividade-fim\", cabe ressaltar que se restringe à interpretação dos\narts. 20, 21 e 33 da Lei Complementar n. 87/1996, que não se aplica\nao caso em questão, relacionado a fatos ocorridos no período de\n1993 a 1995.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a617cd03710e7e01434e14f0f7a39ba7d47efb563beefd64c8f2e67f7a8192a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
