{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72540,"origem":"stj","sha256_origem":"e54cde846d14ce9111bed3caec638ca27c206f0a00f6a87467396433ece6e96a","registro_original":{"id_fonte":"000885968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2137091","numero_registro":"202401347986","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE\nAFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO\nOCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA\nANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O\nENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. REAFIRMADO NO\nJULGAMENTO DA PET 12.482/DF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando\nanalisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que\nlhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde\nda controvérsia.\n2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\nda Pet 12.482/DF, acolheu a questão de ordem para confirmar a tese\ncontida no Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo de redação para\najuste à nova legislação, nos seguintes termos: \"a reforma da\ndecisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da\nação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou\nassistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto\nem valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de\neventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago\".\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8240401b2df71724a1b9b58979854b0fbcb020955608be22184147abeba62788","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
