# Registro público: STJ — 2137091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e54cde846d14ce9111bed3caec638ca27c206f0a00f6a87467396433ece6e96a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885968
- **Número de registro na fonte:** 202401347986
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA
ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. REAFIRMADO NO
JULGAMENTO DA PET 12.482/DF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando
analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que
lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde
da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
da Pet 12.482/DF, acolheu a questão de ordem para confirmar a tese
contida no Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo de redação para
ajuste à nova legislação, nos seguintes termos: "a reforma da
decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da
ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou
assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto
em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de
eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO
OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA
ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. REAFIRMADO NO
JULGAMENTO DA PET 12.482/DF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando
analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que
lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde
da controvérsia.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
da Pet 12.482/DF, acolheu a questão de ordem para confirmar a tese
contida no Tema Repetitivo 692/STJ, com acréscimo de redação para
ajuste à nova legislação, nos seguintes termos: "a reforma da
decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da
ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou
assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto
em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de
eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e54cde846d14ce9111bed3caec638ca27c206f0a00f6a87467396433ece6e96a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

