# Registro público: STJ — 2130896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cbee711777ae7d0399d63b910ac1dc17095ed30479ffa860e2d03dd48cb21a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885970
- **Número de registro na fonte:** 202400930114
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO, NA
ORIGEM, DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA IMPUGNAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a ausência de
intimação para oferecimento de contrarrazões aos embargos de
declaração, aos quais são atribuídos efeitos modificativos,
constitui nulidade em face à violação do devido processo legal e da
ampla defesa, sendo imperativo conferir à parte prejudicada
oportunidade para apresentar sua impugnação ao recurso. Precedentes.
" (AgInt no AREsp n. 1.261.938/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO, NA
ORIGEM, DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA IMPUGNAÇÃO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a ausência de
intimação para oferecimento de contrarrazões aos embargos de
declaração, aos quais são atribuídos efeitos modificativos,
constitui nulidade em face à violação do devido processo legal e da
ampla defesa, sendo imperativo conferir à parte prejudicada
oportunidade para apresentar sua impugnação ao recurso. Precedentes.
" (AgInt no AREsp n. 1.261.938/SP, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 12/6/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6cbee711777ae7d0399d63b910ac1dc17095ed30479ffa860e2d03dd48cb21a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

