# Registro público: STJ — 2123833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c816e9a47b5bc1983aa54e727b124245bde77f7f5b35472b55aa2b7281473a59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885991
- **Número de registro na fonte:** 202400438410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TAXA SELIC. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PIS E COFINS.
INCIDÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA REPETITIVO 1237/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção, ao apreciar os Recursos Especiais n.
2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, sob a
sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema
1237): Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros
índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na
devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados
decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se
caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de
cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por
integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a decisão agravada está em consonância com o Tema
1237, o qual reafirmou jurisprudência já consolidada neste Superior
Tribunal de Justiça, e não há situação que importe em alteração do
julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
TAXA SELIC. BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PIS E COFINS.
INCIDÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA REPETITIVO 1237/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Primeira Seção, ao apreciar os Recursos Especiais n.
2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, sob a
sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema
1237): Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros
índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na
devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados
decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se
caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de
cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por
integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.
2. Hipótese em que a decisão agravada está em consonância com o Tema
1237, o qual reafirmou jurisprudência já consolidada neste Superior
Tribunal de Justiça, e não há situação que importe em alteração do
julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c816e9a47b5bc1983aa54e727b124245bde77f7f5b35472b55aa2b7281473a59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

