# Registro público: STJ — 303

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-30
- **Publicação:** 2024-10-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b4c7e4b6976365e5ccfa20e740442ae87d1831651b28a8fc5e99bbec6359a3a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885993
- **Número de registro na fonte:** 202402491305
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DESCABIMENTO DA TUTELA.
TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível a tutela cautelar ajuizada nesta Corte Superior para
atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao
juízo de admissibilidade na origem, sob pena de se imiscuir na
competência do Presidente do Tribunal a quo (enunciados n. 634 e n.
635 da Súmula do Supremo Tribunal Federal).
- **Item 2 (texto oficial):** Em casos excepcionais, observada a satisfação cumulativa dos
requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, o Superior
Tribunal de Justiça admite a atribuição de efeito suspensivo a
recurso pendente de admissibilidade, a fim de coibir a eficácia de
decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência
assentada desta Corte, o que não se verifica na hipótese.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. DESCABIMENTO DA TUTELA.
TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. É incabível a tutela cautelar ajuizada nesta Corte Superior para
atribuir efeito suspensivo a recurso especial ainda não submetido ao
juízo de admissibilidade na origem, sob pena de se imiscuir na
competência do Presidente do Tribunal a quo (enunciados n. 634 e n.
635 da Súmula do Supremo Tribunal Federal).
2. Em casos excepcionais, observada a satisfação cumulativa dos
requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, o Superior
Tribunal de Justiça admite a atribuição de efeito suspensivo a
recurso pendente de admissibilidade, a fim de coibir a eficácia de
decisão teratológica ou em manifesta contrariedade à jurisprudência
assentada desta Corte, o que não se verifica na hipótese.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b4c7e4b6976365e5ccfa20e740442ae87d1831651b28a8fc5e99bbec6359a3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/tutela-cautelar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cautelar, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
- **SHA-256 do registro documental:** 6b4c7e4b6976365e5ccfa20e740442ae87d1831651b28a8fc5e99bbec6359a3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftutela-cautelar%2F)

