# Registro público: STJ — 1918404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7255/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ee57da2c207a6e2f3cc741fecd948a4f2dbd7873f738a2025b93c984519e7ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta
Corte, o rol da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas
excepcionalidades verificadas, através de critérios técnicos, no
caso concreto. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE DA
OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE.
1.   Conforme entendimento firmado no âmbito da Segunda Seção desta
Corte, o rol da ANS é, em regra, taxativo - ressalvadas
excepcionalidades verificadas, através de critérios técnicos, no
caso concreto. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - EM REGRA, É TAXATIVO)
   STJ - <<REsp 1733013>>-PR
(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - EM REGRA, É TAXATIVO -
EXCEPCIONALIDADE, CASO A CASO - CRITÉRIOS TÉCNICOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1430905>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1596746>>-SP,
         <<EREsp 1886929>>-SP,
         <<EREsp 1889704>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
