{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72555,"origem":"stj","sha256_origem":"2551329d618500b5dd836a3246da54b0cb14456102fc8012c503a16ea26195cd","registro_original":{"id_fonte":"000886008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129246","numero_registro":"202400820664","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-09-30","data_publicacao":"2024-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS.\nAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA REVENDA. LEI COMPLEMENTAR 192/22.\nPRETENSÃO À MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS ATÉ 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI\nCOMPLEMENTAR N. 194/2022. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO\nDISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.\nINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRIMAZIA DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que, nas razões de apelo nobre, a Recorrente não\nindicou, com precisão, qual seria o artigo de lei federal\nsupostamente violado ou interpretado de forma divergente pelo\nTribunal de origem, o que caracteriza a ausência de delimitação da\ncontrovérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.\n2. A simples menção a artigos de lei ou a dissertação sobre atos\nnormativos não se presta a atender ao requisito de admissão do\nrecurso especial, consistente na indicação clara e inequívoca do\ndispositivo de lei federal ou tratado que se considera violado, o\nque se mostra indispensável, diante da natureza vinculada do\nrecurso.\n3. O vício constante nas razões de apelo nobre, qual seja, a\nausência de indicação precisa do dispositivo legal violado, não é\nirrelevante, tampouco possui natureza meramente formal. Ao\ncontrário, o apontamento do artigo de lei federal supostamente\nafrontado constitui um dos requisitos - quiçá o principal - de\ncabimento do recurso especial. A missão constitucional deste\nSodalício, exercida na via do recurso especial, é justamente a\npacificação da interpretação da legislação infraconstitucional, que\nnão pode ser exercida sem a devida delimitação da controvérsia pela\nprópria Parte Recorrente, a quem cabe indicar, com precisão, o\ndispositivo legal que teria sido violado ou interpretado de forma\ndivergente pelo Tribunal de origem.\n4. Consoante jurisprudência desta Corte, \"[o]s princípios da\ninstrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito\nnão autorizam as partes a desrespeitarem as formalidades legais\nnecessárias ao conhecimento dos recursos\" (AgInt no AREsp n.\n2.632.327/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n26/8/2024, DJe de 29/8/2024; sem grifos no original).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/09/2024 a 30/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"405ca7ff91b09d7c9ea3e301a0ab8e5ffb7b076bcbf65ae7fe9fba53caa44293","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2551329d618500b5dd836a3246da54b0cb14456102fc8012c503a16ea26195cd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
