# Registro público: STJ — 2302528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bc52b1e2d582945b7ad6cc86f51c52b98b194d88d73618ede52a2742e2f0802

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886297
- **Número de registro na fonte:** 202300357972
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE
ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE CABO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DANOS MORAIS. VALOR DE INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO
DO LASTRO PROBATÓRIO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE SEGURO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu estar
demonstrada a responsabilidade da recorrente pelos fatos que lhe
foram imputados, sem que fosse necessária a produção de perícia de
engenharia, além de reconhecer a razoabilidade e proporcionalidade
na fixação do valor da indenização por danos morais, bem como a
necessidade de fixação do dano material em liquidação de sentença .
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte possui o entendimento de que "não configura ofensa ao
princípio da adstrição a determinação de apuração da quantia devida,
a título de indenização, por meio de liquidação de sentença" (AgInt
no AREsp 2.505.880/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 23/8/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento
fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material
instrutório, além da análise das cláusulas do contrato de cobertura
securitária - o que escapa à especialidade desta via recursal,
atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REDE
ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE CABO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
DANOS MORAIS. VALOR DE INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO
DO LASTRO PROBATÓRIO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE SEGURO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu estar
demonstrada a responsabilidade da recorrente pelos fatos que lhe
foram imputados, sem que fosse necessária a produção de perícia de
engenharia, além de reconhecer a razoabilidade e proporcionalidade
na fixação do valor da indenização por danos morais, bem como a
necessidade de fixação do dano material em liquidação de sentença .
2. Esta Corte possui o entendimento de que "não configura ofensa ao
princípio da adstrição a determinação de apuração da quantia devida,
a título de indenização, por meio de liquidação de sentença" (AgInt
no AREsp 2.505.880/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 23/8/2024).
3. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento
fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material
instrutório, além da análise das cláusulas do contrato de cobertura
securitária - o que escapa à especialidade desta via recursal,
atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - APURAÇÃO DA QUANTIA - LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2505880>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7bc52b1e2d582945b7ad6cc86f51c52b98b194d88d73618ede52a2742e2f0802
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

