{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72588,"origem":"stj","sha256_origem":"27febfc5d28191b2c4293a3abb3f7f9b5eac154fe6cb58071efba7823a0d38f5","registro_original":{"id_fonte":"000886382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115881","numero_registro":"202304272910","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUINTOS.\nTEMA 395 DO STF. VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. NESTA\nCORTE DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO. TEMA 395/STF.\nNÃO HÁ DIREITO AOS VALORES ATRASADOS. RESSALVADOS OS QUE JÁ FORAM\nPAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS\nFUNDAMENTOS.\nI - Na origem, Celso Luiz de Paula Xavier, em 23/11/2021, ajuizou\nação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 481.950,05\n(quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e cinquenta reais e\ncinco centavos), objetivando o pagamento de valores correspondentes\na parcelas atrasadas reconhecidas administrativamente, acrescidas\ndos consectários legais. Após sentença que julgou improcedente o\npedido. No Tribunal a sentença foi reformada, para julgar procedente\no pedido.\nII - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão\nque conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, com base na\njurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Na petição\nde agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram\nobjeto de análise na decisão recorrida.\nIII - O entendimento adotado pelo Tribunal de origem se destoa da\ndiretriz desta Corte Superior no sentido de que deve se reconhecer a\nilegalidade da incorporação de quintos por servidores pelo\nexercício de funções gratificadas no período compreendido entre a\nedição da Lei n. 9.624/1998 e a Medida Provisória n. 2.225-45/2001,\nrespeitadas as modulações dos efeitos da decisão, para considerar\nindevida a cessação imediata do pagamento dos \"quintos\", quando\nfundado em decisão judicial transitada em julgado; e, quando apoiado\nem decisão judicial sem trânsito em julgado ou para aqueles\nservidores que recebem os quintos em virtude de decisões\nadministrativas, determinar a manutenção dos pagamentos, até a sua\nabsorção integral, por quaisquer reajustes futuros.\nIV - Dessa forma, verifica-se que não há direito às parcelas\natrasadas e não pagas relativas à incorporação de quintos/décimos no\nperíodo entre 8.4.1998 e 5.9.2001. Os valores que já foram pagos\nadministrativamente, inclusive no decorrer desta ação, não sofrerão\nrepetição de indébito.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"08c76e089586e79c9c2a1245fcb6683c4ac4c48ead7589f38fa31867977ac3af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"27febfc5d28191b2c4293a3abb3f7f9b5eac154fe6cb58071efba7823a0d38f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
