# Registro público: STJ — 2114867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20561cdeb6f854be77bbbf20c93bfd19e1878527c12b10ee8ee393164cc98131

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886383
- **Número de registro na fonte:** 202304493977
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PEDIDO DE DISISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO QUE DEVE SER FEITA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença de ação coletiva, indeferiu o pedido de recolhimento de custas, determinou a retificação do valor da causa, a intimação dos exequentes para apresentação de prova documental de sua condição de associados da ANSEF e rejeitou as alegações de pres…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. PEDIDO DE DISISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO QUE DEVE SER FEITA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, contra
a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença de ação
coletiva, indeferiu o pedido de recolhimento de custas, determinou a
retificação do valor da causa, a intimação dos exequentes para
apresentação de prova documental de sua condição de associados da
ANSEF e rejeitou as alegações de prescrição e excesso de execução.
No Tribunal a quo, o agravo foi provido para reconhecer a
necessidade de recolhimento de custas e a ocorrência de prescrição
da pretensão executória, extinguindo o processo originário com
resolução do mérito.
II - Em embargos de declaração, a Presidência desta Corte Superior
assim consignou: "Registre-se que este tribunal não têm competência
para homologar o pedido de desistência da ação originária, mas, tão
somente, a desistência do recurso dirigido a esta Corte. Nesse
sentido, o pedido de desistência deve ser dirigido ao tribunal de
origem, mas, ao mesmo tempo, a petição de fls. 501-518 faz surgir a
falta de interesse no prosseguimento do julgamento deste recurso,
perante o STJ, razão pela qual não há vício sujeito a ser aclarado
nestes embargos". Assim, incompetente este tribunal para homologar o
pedido de desistência referente à ação originária, o que somente
pode ser feito por pedido dirigido diretamente à Corte de origem.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos
e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 20561cdeb6f854be77bbbf20c93bfd19e1878527c12b10ee8ee393164cc98131
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 20561cdeb6f854be77bbbf20c93bfd19e1878527c12b10ee8ee393164cc98131
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 20561cdeb6f854be77bbbf20c93bfd19e1878527c12b10ee8ee393164cc98131
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

