{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72601,"origem":"stj","sha256_origem":"73c3819a191f0919ce0ebf35e1eb39a1ff6781ad4b289bcd3475c8bbefd086c3","registro_original":{"id_fonte":"000886664","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1802851","numero_registro":"202003251199","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2021-06-28","data_publicacao":"2021-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela\nPresidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\nrecurso.\n2. Conforme consignado no decisum agravado, a decisão que inadmitiu\no Recurso Especial na origem adotou a seguinte motivação: óbice da\nSúmula 7/STJ, sendo que a parte agravante deixou de impugnar\nespecificamente o referido fundamento.\n3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, inadmitido o\nRecurso Especial com base na Súmula 7/STJ, não basta apenas a\ncontestação genérica acerca da inaplicabilidade do óbice apontado,\nsem demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto\nfático-probatório, deixando claro que os fatos foram devidamente\nconsignados no acórdão impugnado.\n4. Portanto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial que deixa\nde atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade. Inteligência do art. 253, I, do RISTJ e do art.\n932, III, do CPC/2015.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"462479290312fdcd15639eb24afdb7565661ed082341e4c026a18b0c670f37f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
