# Registro público: STJ — 1219756

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72608/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 997983d0710f3a6db5a4324595b176da49fa405084a4d08c216ff424ea22c943

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 115/STJ. OUTORGA DE PODERES EXTEMPORÂNEA. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, a regularização da
representação processual pode ocorrer posteriormente à interposição
do recurso, mas a outorga de poderes (procuração ou
substabelecimento, conforme o caso) precisa ser anterior ao ato.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o agravo interno foi interposto em 2/8/2024, a
regularização processual ocorreu em 19/8/2024, mas o
substabelecimento data de 13/8/2024. Vício não suprido, com
incidência da Súmula 115/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 115/STJ. OUTORGA DE PODERES EXTEMPORÂNEA. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a regularização da
representação processual pode ocorrer posteriormente à interposição
do recurso, mas a outorga de poderes (procuração ou
substabelecimento, conforme o caso) precisa ser anterior ao ato.
2. Caso em que o agravo interno foi interposto em 2/8/2024, a
regularização processual ocorreu em 19/8/2024, mas o
substabelecimento data de 13/8/2024. Vício não suprido, com
incidência da Súmula 115/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
