{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72609,"origem":"stj","sha256_origem":"80c6494cb9a0f789626b88f55393bd32e9f5bd7466e08e10b8c387db012df973","registro_original":{"id_fonte":"000886727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1760279","numero_registro":"202002374001","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO EMBASADA EM PRESUNÇÃO DE DOLO.\nENTENDIMENTO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Mesmo antes da superveniência da Lei 14.230/2021, a\njurisprudência deste Superior Tribunal era firme no sentido de que:\n(a) \"a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo\nelemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a\njurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização\nde improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a\ntipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei\n8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10\"\n(AIA n. 30/AM, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Corte\nEspecial, julgado em 21/9/2011, DJe de 28/9/2011); e (b) \"para a\ncorreta fundamentação da condenação por improbidade administrativa,\né imprescindível, além da subsunção do fato à norma, caracterizar a\npresença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de\nImprobidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o\ndesonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé\" (REsp\nn. 1.849.513/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 24/11/2020, DJe de 18/12/2020).\n2. No caso, o acórdão recorrido, após tecer considerações sobre a\nconstatação de descumprimento dos princípios da publicidade, da\nimpessoalidade e da legalidade no procedimento de licitação,\nconfigurando ato de improbidade previsto no art, 11 da Lei\n8.429/1992, concluiu, quanto aos réus, que \"as responsabilidades de\ncada dos demandados foram bem postas. Uns praticaram o ilícito em\numa única ligação subjetiva, com reflexos diretos no procedimento,\npois, na qualidade de membros da comissão de julgamento, violaram o\ninteresse público primário e o dever de cumprimento da lei que era\nexplícita no caso em questão\". Contudo, não há demonstração no\nsentido de que haveria má-fé na conduta do agente público, havendo,\nna verdade, presunção de dolo na conduta do réu, que deveria saber\nda existência de vício formal na publicidade do procedimento de\nlicitação.\n3. A Primeira Seção deste Superior Tribunal concluiu que \"o dolo não\npode ser subentendido, consoante consignado no acórdão embargado,\ndevendo ser explicitado pelo julgador, sob pena de ensejar punição\npor ato ímprobo com base em responsabilidade objetiva, o que não é\nadmitido\" (EREsp n. 908.790/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 18/6/2024).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"64d8ae4ec03ef6d627a52bb6397daca180b305971141b71ab2e9d6432b958b64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
