{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72615,"origem":"stj","sha256_origem":"f739eb7ae7f2cac48c5d9dc094b18a7ce28245ab4f1cb948c6930cb39de58996","registro_original":{"id_fonte":"000886789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1825526","numero_registro":"202100319025","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-10-14","data_publicacao":"2024-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL.\nREVISÃO. POSSIBILIDADE. MÉTODO BIFÁSICO. DISTANCIAMENTO\nINJUSTIFICADO E SIGNIFICATIVO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS.\nMAJORAÇÃO CABÍVEL. DANO MATERIAL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE\nPROVA DO VALOR REMUNERATÓRIO. SALÁRIO MÍNIMO. DESCABIMENTO. REMESSA\nÀ LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. É possível a superação da Súmula n. 7/STJ para adequação do valor\nindenizatório devido a título de danos morais quando há\ndistanciamento significativo e injustificado entre o valor adotado\nno acórdão recorrido e os parâmetros jurisprudenciais, conforme o\nmétodo bifásico de estabelecimento do montante compensatório.\n2. No caso dos autos, as balizas jurisprudenciais identificadas em\nsituações similares, versando sobre amputação de membro inferior,\nconduzem a valores em torno de 100 salários mínimos. A origem,\nporém, adotou o valor de R$ 50 mil, sem justificar causas\nmitigadoras do dano ou da responsabilidade dos réus.\n3. No cenário, cabível a reforma do acórdão para majorar a\ncondenação a título de danos morais para R$ 100 mil, conforme o\npedido no recurso especial.\n4. A ausência de prova do desempenho de atividade laborativa pela\nvítima conduz à adoção do salário mínimo como base de cálculo da\npensão mensal devida a título de danos materiais. No entanto, se\nreconhecida a existência dessa atividade, é cabível a remessa à\nliquidação da apuração do valor da remuneração então auferida pela\nvítima.\n5. Caso dos autos em que a origem reconheceu o desempenho de\natividade remunerada pela vítima, mas não identificou provas do\nvalor mensal percebido em decorrência dessa atividade, configurando\nnecessária remessa do feito à liquidação da sentença.\n6. Agravo interno provido, para conhecer e dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f09eb4af9618f9692e12d9e074cf930f4a3de9c7eb4d61aa9c65e80b679e9f7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f739eb7ae7f2cac48c5d9dc094b18a7ce28245ab4f1cb948c6930cb39de58996","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
