# Registro público: STJ — 72971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-01
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eea9ae5ffc09ec2ef13137e429d9aaf0bf1cd498f8332a85915a9ebd5aa04acc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886805
- **Número de registro na fonte:** 202400313468
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO  EM MANDADO DE SEGURANÇA.
VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO
EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que o
writ não substitui a ação direta de inconstitucionalidade, quando
esta se apresenta como meio processual adequado.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso em mandado de segurança desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO  EM MANDADO DE SEGURANÇA.
VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO
EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que o
writ não substitui a ação direta de inconstitucionalidade, quando
esta se apresenta como meio processual adequado.
2. Recurso em mandado de segurança desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** eea9ae5ffc09ec2ef13137e429d9aaf0bf1cd498f8332a85915a9ebd5aa04acc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

