{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72621,"origem":"stj","sha256_origem":"a68eb5fedc1a9ec833d5ec6a7e84d26abaab0c0740e67c33cda7a3574b2f1fb8","registro_original":{"id_fonte":"000886855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2134174","numero_registro":"202201532983","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nRECURSO ESPECIAL ONDE SE PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ACORDO\nCOM O ART. 827 DO CPC, ACRESCIDO DO REDUTOR DO PARÁGRAFO PRIMEIRO.\nDECISÃO EMBARGADA ULTRA PETITA. OMISSÃO VERIFICADA.\nI - O presente recurso encontra-se vinculado ao agravo de\ninstrumento onde o embargado, Município de Catalão, buscou a\nsubstituição dos honorários advocatícios, aplicados de forma\nequitativa em R$ 4.500,00, por honorários no patamar de 10% sobre o\nproveito econômico, acrescido do redutor contido no §1º do art. 827\ndo CPC.\nII - Agravo negado sobreveio recurso especial onde se repisou o\npedido de aplicação do art. 827 do CPC, incluindo o redutor\nconstante do § 1º do referido dispositivo legal. O referido recurso\nespecial foi provido para que os honorários sigam a previsão do art.\n85, §3º do CPC/2015, no percentual mínimo das gradações.\nIII - Verificada decisão ultra petita, se tem necessário reexaminar\no tema 1076, que reservou a utilização do art. 85, § 8º do CPC/2015,\nfixação por equidade, para quando, havendo ou não condenação: (a) o\nproveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou\nirrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Não sendo essa a\nhipótese dos autos, impositivo a manutenção do critério objetivo,\nin casu, a aplicação do art. 827 do CPC, com o redutor do seu §1º.\nIV - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao recurso\nespecial do Município de Catalão com as bases do art. 827, §1º do\nCPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, para dar provimento ao recurso especial\ndo Município de Catalão com as bases do art. 827, §1º do CPC/2015,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7f80b75eb39e1e5d0f37f6e5c7287aec124addc2bc664197312fbf4efe78650e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
