# Registro público: STJ — 2134174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72621/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72621.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a68eb5fedc1a9ec833d5ec6a7e84d26abaab0c0740e67c33cda7a3574b2f1fb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886855
- **Número de registro na fonte:** 202201532983
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ESPECIAL ONDE SE PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ACORDO COM O ART. 827 DO CPC, ACRESCIDO DO REDUTOR DO PARÁGRAFO PRIMEIRO. DECISÃO EMBARGADA ULTRA PETITA. OMISSÃO VERIFICADA. I - O presente recurso encontra-se vinculado ao agravo de instrumento onde o embargado, Município de Catalão, buscou a substituição dos honorários advocatícios, aplicados de forma equitativa em R$ 4.500,00, por honorários no patamar de 10% sobre o proveito econômico, acrescido do redutor contido no §1º do art. 827 do CPC. II - Agravo negado sobreveio recurso especial onde se repisou o pedido d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO ESPECIAL ONDE SE PLEITEIA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ACORDO
COM O ART. 827 DO CPC, ACRESCIDO DO REDUTOR DO PARÁGRAFO PRIMEIRO.
DECISÃO EMBARGADA ULTRA PETITA. OMISSÃO VERIFICADA.
I - O presente recurso encontra-se vinculado ao agravo de
instrumento onde o embargado, Município de Catalão, buscou a
substituição dos honorários advocatícios, aplicados de forma
equitativa em R$ 4.500,00, por honorários no patamar de 10% sobre o
proveito econômico, acrescido do redutor contido no §1º do art. 827
do CPC.
II - Agravo negado sobreveio recurso especial onde se repisou o
pedido de aplicação do art. 827 do CPC, incluindo o redutor
constante do § 1º do referido dispositivo legal. O referido recurso
especial foi provido para que os honorários sigam a previsão do art.
85, §3º do CPC/2015, no percentual mínimo das gradações.
III - Verificada decisão ultra petita, se tem necessário reexaminar
o tema 1076, que reservou a utilização do art. 85, § 8º do CPC/2015,
fixação por equidade, para quando, havendo ou não condenação: (a) o
proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou
irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Não sendo essa a
hipótese dos autos, impositivo a manutenção do critério objetivo,
in casu, a aplicação do art. 827 do CPC, com o redutor do seu §1º.
IV - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao recurso
especial do Município de Catalão com as bases do art. 827, §1º do
CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, para dar provimento ao recurso especial
do Município de Catalão com as bases do art. 827, §1º do CPC/2015,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** a68eb5fedc1a9ec833d5ec6a7e84d26abaab0c0740e67c33cda7a3574b2f1fb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** a68eb5fedc1a9ec833d5ec6a7e84d26abaab0c0740e67c33cda7a3574b2f1fb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2134174 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a68eb5fedc1a9ec833d5ec6a7e84d26abaab0c0740e67c33cda7a3574b2f1fb8
- **SHA-256 do comentário:** a7509e5f978cadffef1afe9f4da6c1a5849b744c1f657da0b093fa5842e09427
