# Registro público: STJ — 70603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69110b2f77b01ed84862471bff69929db8ca5691c26f6da21978237216eddc2c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886945
- **Número de registro na fonte:** 202300216502
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO  INTERNO  NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. PENA DE
SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei Complementar 207/2004, do Estado de Mato
Grosso, em seu art. 107, I, dispõe que a punibilidade prescreve em 2
anos, para as faltas sujeitas à suspensão de até 30 dias, como é o
caso dos autos. Os parágrafos 1º e 2º da supracitada lei dispõem que
o prazo prescricional se inicia na data em que a Administração
Pública tomar conhecimento dos fatos, e é interrompido pela
instauração de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar, até a decisão final de autoridade competente.
- **Item 2 (texto oficial):** No
caso, a decisão da autoridade competente, irrecorrível, data de 22
de dezembro de 2015 (fl. 96) e o cumprimento da penalidade foi
determinado em 8 de novembro de 2021, aproximadamente 6 anos depois,
devendo ser reconhecida, portanto, a consumação do prazo
prescricional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo  interno  desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO  INTERNO  NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. PENA DE
SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1.  A Lei Complementar 207/2004, do Estado de Mato
Grosso, em seu art. 107, I, dispõe que a punibilidade prescreve em 2
anos, para as faltas sujeitas à suspensão de até 30 dias, como é o
caso dos autos. Os parágrafos 1º e 2º da supracitada lei dispõem que
o prazo prescricional se inicia na data em que a Administração
Pública tomar conhecimento dos fatos, e é interrompido pela
instauração de sindicância ou de processo administrativo
disciplinar, até a decisão final de autoridade competente.
2. No
caso, a decisão da autoridade competente, irrecorrível, data de 22
de dezembro de 2015 (fl. 96) e o cumprimento da penalidade foi
determinado em 8 de novembro de 2021, aproximadamente 6 anos depois,
devendo ser reconhecida, portanto, a consumação do prazo
prescricional.
3.  Agravo  interno  desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 69110b2f77b01ed84862471bff69929db8ca5691c26f6da21978237216eddc2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 69110b2f77b01ed84862471bff69929db8ca5691c26f6da21978237216eddc2c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

