{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7263,"origem":"stj","sha256_origem":"7cfb38fe99f4b9f1992d2ece91a873e6ce51347ebbe2a8aab9bfd7941bd414e8","registro_original":{"id_fonte":"000820097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1486646","numero_registro":"201901055275","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nCORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente\ncomprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente\nforense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o\nque impossibilita a regularização posterior.\n2. No julgamento do REsp. 1.813.684/SP, a Corte Especial reafirmou o\nentendimento segundo o qual é necessária a comprovação, no ato de\ninterposição do recurso, da existência de feriado local por meio de\ndocumento idôneo. Todavia, segundo a modulação de efeitos\ndeterminada no referido recurso, admitiu-se a comprovação posterior\nda tempestividade dos recursos dirigidos ao STJ, protocolados até\n18/11/2019, em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval.\n3. A Corte Especial do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp\n1.481.810/SP, em sessão realizada em 19/5/2021, concluiu que não se\ndeve estender a modulação do entendimento firmado no REsp n.\n1.813.684/SP para outros feriados locais, ou seja, consolidou o\nentendimento de que a comprovação posterior da tempestividade dos\nrecursos dirigidos ao STJ somente é permitida quando se refira ao\nferiado da segunda-feira de Carnaval, não sendo admitida quanto às\ndemais hipóteses de suspensão dos prazos processuais na origem.\n4. Os feriados nacionais devem estar previstos em lei federal. A\njurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que\no dia de Corpus Christi não é feriado forense, previsto em lei\nfederal, para os tribunais de justiça estaduais, sendo\nimprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na\norigem.\n5. \"A existência de recesso forense e suspensão de prazos\nprocessuais nos Tribunais de Justiça não se presume público e\nnotório em âmbito nacional\" (AgInt no AREsp 1641985/SP, Rel.\nMinistro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe\n18/08/2021).\n6. Não se revela suficiente a mera menção, no corpo da petição, da\nexistência de legislação ou ato normativo local que teria promovido\na suspensão dos prazos no Tribunal de origem, sendo necessária a\ncomprovação de seu teor. Precedentes.\n7. Não tendo havido a comprovação de feriado local ou suspensão de\nexpediente forense no Tribunal de origem por meio de documento\nidôneo no ato da interposição do agravo em recurso especial, e,\nademais, considerando que a hipótese em tela não incide na modulação\nde efeitos delineada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP, não\nhá como ser afastado o seu decreto de intempestividade.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00006 ART:01029\n        PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - {{ARE 978277}},\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(RECURSO ESPECIAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -\nCARNAVAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no AgInt nos EAREsp 1191613>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP,\n         <<REsp 1813684>>-SP,\n         {{EDcl na QO no RESP 1813684}}-SP,\n         <<QO no REsp 1813684>>-SP,\n         {{ARE 978277}},\n         <<AgInt nos EAREsp 1661435>>-RS\n(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DOS PRAZO PROCESSUAIS NO\nTRIBUNAL LOCAL - INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO E NOTORIEDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1641985>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1565480>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 902200>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1305096>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE - SANEAMENTO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1049189>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1089936>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1116397>>-SP\n(CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1622521>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1757106>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1630586>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1600923>>-PR\n(FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE\nORIGEM - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1090574>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1653016>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1425299>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1489442>>-AL,\n         {{AgInt no AgInt nos EDcl no AgI 1564390}}-SP\n(SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL LOCAL - COMPROVAÇÃO -\nIMAGEM DE PÁGINA DA INTERNET - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1947594>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1735018>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2052572>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 1325535>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3f31288169d60a2631b2ec1a25fa90061eb7721a9279e7a5623ddf003d397700","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
