# Registro público: STJ — 2039366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72632/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24f05342ffa6dbd5b590f7a758344a658113fadd10be323d62e19d98de2280d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887040
- **Número de registro na fonte:** 202103886020
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS E AMBIENTAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando a reparação por danos morais e ambientais, em virtude de transtornos experimentados após o rompimento da Barragem de Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso, reformando a decisão agravada para revogar a inversão do ônus da provas. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consider…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANOS MORAIS E AMBIENTAIS.
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA
SÚMULA N. 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, objetivando a
reparação por danos morais e ambientais, em virtude de transtornos
experimentados após o rompimento da Barragem de Brumadinho, ocorrido
em janeiro de 2019. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao
recurso, reformando a decisão agravada para revogar a inversão do
ônus da provas.
II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos
autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à
matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário
o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da
Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de
provas não enseja recurso especial".
III - Ademais, quanto à multa aplicada, incide o óbice da Súmula n.
7 do STJ, tendo em vista que o reexame da premissa fixada pela Corte
de origem quanto ao caráter protelatório dos embargos de declaração
demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos autos,
incabível na via estreita do recurso especial. Nesse sentido, o STJ
já decidiu que: "In casu, rever o entendimento do Tribunal de
origem, que aplicou a pena de multa prevista no art. 538, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, por considerar os embargos
protelatórios, demandaria necessário revolvimento de matéria fática,
o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ" (AgRg no AREsp 368.054/ES, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015,
DJe 13/3/2015.)
IV - Nesse contexto, convém ressaltar que a jurisprudência desta
Corte é firme no sentido de que a competência do Superior Tribunal
de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à
interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional
federal, e não à atuação como uma terceira instância na análise dos
fatos e das provas.
V - Por fim, no AResp nº 2.030.821- MG, DJe 26/10/2022, ao julgar
precedente idêntico ao presente recurso, o Ministro- Relator
Humberto Martins destacou que "tratando-se de ação indenizatória por
dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva,
pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão
do ônus da prova".
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 24f05342ffa6dbd5b590f7a758344a658113fadd10be323d62e19d98de2280d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 24f05342ffa6dbd5b590f7a758344a658113fadd10be323d62e19d98de2280d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

