{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72634,"origem":"stj","sha256_origem":"9784788d1acb6f257dea0821466a359b506b197f705bf0e52e97cea9a0f00dde","registro_original":{"id_fonte":"000887066","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900154","numero_registro":"202002647796","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO\nART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR\nVIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS E SEM COMANDO NORMATIVO APTO A ENSEJAR\nEVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.  MATÉRIA DIRIMIDA COM BASE\nEM RESOLUÇÃO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO INADMITIDO, NA ORIGEM. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE\nAGRAVO. SÚMULA 126/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,\nNESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. A recorrida ajuizou ação de consignação em pagamento contra a\nAgência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por meio da qual\npretende o depósito judicial de 80% (oitenta por cento) do montante\nrelativo à multa administrativa, fixada nos autos do Processo\nAdministrativo n. 25785.003649/2012-75.\n2. A Corte a quo, mediante a análise e interpretação da Resolução\nNormativa ANS n. 48/2003, manteve a sentença que julgou procedente o\npedido, concluindo pelo direito da parte autora ao pagamento da\nmulta com 20% (vinte por cento) de desconto, desde que realizado\nantes da interposição do recurso. Segundo consta do acórdão, \"não há\nmenção, na resolução, de que o desconto estaria condicionado ao não\noferecimento de recurso administrativo\".\n3. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria\nsubmetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas\nnecessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo\nomissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se,\npor conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.\n4. Os artigos apontados como violados (art. 334 do Código Civil;\nart. 1º-A da Lei 9.873/1999; art. 29, caput, da Lei 9.656/1998; e\nart. 10, II, da Lei 9.961/2000), além de não terem sido\nprequestionados, não contêm comando normativo suficiente para\nembasar a tese recursal e reformar a motivação do aresto recorrido,\naplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.\n5. Para reformar a conclusão do aresto recorrido, seria necessária a\nanálise e interpretação de norma infralegal, providência que não é\ncabível na via estreita do recurso especial.\n6. O acórdão recorrido está assentado em fundamento constitucional\nautônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do\nTribunal de origem. A parte recorrente interpôs recurso\nextraordinário, o qual foi inadmitido pelo Tribunal de origem, sem\nque houvesse a interposição do respectivo agravo, o que atrai o\nóbice da Súmula 126/STJ.\n7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte\ndo recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5e49627a50cd8850aa24c585598fe94b39a218062d1c9fe4e57d8f6babea874c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
