# Registro público: STJ — 1915027

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-23
- **Publicação:** 2022-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7264/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f05f17194a1489208304473b28950a4e64dfd2d7f3ff63b805250d357d3e706

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria
previsão constitucional, impondo-se como um dos principais
pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Por isso que, não
decidida a questão pela instância ordinária e não opostos embargos
de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por
analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa
de nulidade do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria
previsão constitucional, impondo-se como um dos principais
pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Por isso que, não
decidida a questão pela instância ordinária e não opostos embargos
de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por
analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal
Federal.
2. A ausência de realização de audiência de conciliação não é causa
de nulidade do processo.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
