# Registro público: STJ — 2013239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 970fd72a7a61219d1e0a1e7320d8f5b72b3b3bd5fffa3dfb1e7bf2b2ddaa6f37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
LEGALIDADE DA INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, DA COFINS E DO ICMS
NA BASE DE CÁLCULO DO IPI. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que tanto o Código Tributário Nacional (art. 47, II, a),
como a Lei 4.502/1964 (art. 14, II, § 1º) e o Decreto 7.212/2010
(art. 190, II, § 1º) delimitam que, para efeitos de apuração do IPI,
o valor tributável dos produtos nacionais é o valor total da
operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou
equiparado a industrial, o que abrange, inclusive, o montante dos
tributos embutidos no denominado preço por dentro (PIS, COFINS e
ICMS). Ou seja, o ICMS, o PIS e a COFINS não podem ser excluídos da
base de cálculo do IPI. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
LEGALIDADE DA INCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, DA COFINS E DO ICMS
NA BASE DE CÁLCULO DO IPI. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, no
sentido de que tanto o Código Tributário Nacional (art. 47, II, a),
como a Lei 4.502/1964 (art. 14, II, § 1º) e o Decreto 7.212/2010
(art. 190, II, § 1º) delimitam que, para efeitos de apuração do IPI,
o valor tributável dos produtos nacionais é o valor total da
operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou
equiparado a industrial, o que abrange, inclusive, o montante dos
tributos embutidos no denominado preço por dentro (PIS, COFINS e
ICMS). Ou seja, o ICMS, o PIS e a COFINS não podem ser excluídos da
base de cálculo do IPI. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 970fd72a7a61219d1e0a1e7320d8f5b72b3b3bd5fffa3dfb1e7bf2b2ddaa6f37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

