# Registro público: STJ — 1656466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72645/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72645.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 774879c1a960a671ca798d41fb29ff25d114cda154e961315c33270a66f97bf4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. JUROS DE MORA. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO.
AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento da decisão agravada converge com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela ausência de
violação à coisa julgada no afastamento de juros de mora no período
de moratória constitucional superveniente ao título.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. JUROS DE MORA. MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO.
AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento da decisão agravada converge com a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, que entende pela ausência de
violação à coisa julgada no afastamento de juros de mora no período
de moratória constitucional superveniente ao título.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 774879c1a960a671ca798d41fb29ff25d114cda154e961315c33270a66f97bf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Coisa julgada: efeitos e limites da decisão imutável](https://wikijuridica.com.br/glossario/coisa-julgada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Pode um assunto já decidido pela Justiça ser rediscutido em outro processo? Em regra, não — e a razão tem nome: coisa julgada. O art. 502 do CPC a define como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Ela é a garantia de que o vencedor não será obrigado a brigar eternamente pela mesma coisa. Tem estatura

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coisa, julgada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 15a30f43d3ad901f2ae8a8ac40ca9511843002ffcf54bf8c13e9373a399990a6
- **SHA-256 do registro documental:** 774879c1a960a671ca798d41fb29ff25d114cda154e961315c33270a66f97bf4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcoisa-julgada%2F)

