# Registro público: STJ — 1165918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6ec5462305c5f4771375ba9444ae8cde67070571b537b2ac85a6be243d5ba49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. EXCLUSÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. VIA PRÓPRIA. RETROATIVIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. I - Da análise comparativa entre o acórdão proferido pelo Tribunal a quo e os argumentos apresentados no recurso especial, verifica-se que a matéria dos dispositivos legais citados como violados, especificamente os arts. 165, 168 e 170-A do CTN e o art. 1º da Lei n. 12.016/2009, foi efetivamente abordada no acórdão recorrido, o que afasta a incidência das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ. II - Por outro lado, nota-se à primeir…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. PROGRAMA DE PARCELAMENTO.
EXCLUSÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. VIA PRÓPRIA.
RETROATIVIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA.
I - Da análise comparativa entre o acórdão proferido pelo Tribunal a
quo e os argumentos apresentados no recurso especial, verifica-se
que a matéria dos dispositivos legais citados como violados,
especificamente os arts. 165, 168 e 170-A do CTN e o art. 1º da Lei
n. 12.016/2009, foi efetivamente abordada no acórdão recorrido, o
que afasta a incidência das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.
II - Por outro lado, nota-se à primeira vista que a questão em
análise está intrinsecamente relacionada a dispositivos de
legislação federal, não sendo necessária a análise da Constituição
Federal para abordar o assunto.
III - A jurisprudência do STJ, com base na Súmula n. 213/STJ, tem
entendimento pacífico no sentido de que o mandado de segurança é
instrumento hábil para declarar o direito à restituição e
compensação do tributo e, dessa forma viabilizar ao contribuinte, na
via administrativa, pleitear esses créditos de forma retroativa,
obedecido o prazo prescricional quinquenal. Precedentes: REsp n.
2.062.581/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 9/2/2024, AgInt no REsp n.
1.970.575/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022 e AgInt no REsp n.
2.065.805/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 11/9/2023, DJe de 30/10/2023.)
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a6ec5462305c5f4771375ba9444ae8cde67070571b537b2ac85a6be243d5ba49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

