{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7267,"origem":"stj","sha256_origem":"c1d2c7f9d62e03f76dc48ebce69c0800a19116ffc408a74436d106f41088c92b","registro_original":{"id_fonte":"000820115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1763492","numero_registro":"202002460284","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nBUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXERCÍCIO\nDE OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA. SÚMULA N. 284/STF.  ENTREGA DO VEÍCULO EM\nPÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. PERMANÊNCIA DO SALDO DEVEDOR.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão\nrecorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das\nquestões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os\nargumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo\nJuízo.\n2.  É firme a orientação do STJ de que a impertinência do\ndispositivo legal apontado como violado, no sentido de ser incapaz\nde infirmar o aresto recorrido, revela a deficiência das razões do\nrecurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF (AgRg no\nAREsp n. 546.537/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,\njulgado em 13/10/2015, DJe 4/11/2015).\n3. O art. 252 do CC/2002  não possui carga normativa para amparar a\ninsurgência recursal (Súmula n. 284/STF), pois o caso sob exame não\nse refere ao cumprimento espontâneo da obrigação alternativa de que\ntrata a norma, hipótese da qual decorreria a alegada violação dos\noutros dispositivos indicados (arts. 515, I, e 924, II, do CPC/2015\ne 6° do Decreto-Lei n. 4.657/1942), mas de processo executivo\ndeflagrado justamente pela impossibilidade de se realizar a busca e\napreensão e a consequente venda extrajudicial do bem, permanecendo\ninsatisfeita a obrigação contida no título, de modo que a entrega do\nveículo no curso do cumprimento de sentença serviu apenas para\namortizar parte do débito, não havendo óbice legal à pretensão de\npagamento do saldo devedor no próprio feito.\n4. O entendimento adotado na origem está de acordo com precedentes\ndesta Corte, segundo os quais pode o credor preferir recorrer à ação\nexecutiva, direta ou convertida, na forma do art. 4º do Decreto-Lei\nn. 911/1969, de modo que serão penhorados, a critério do autor da\nação, quantos bens do devedor bastem para assegurar a satisfação do\ncrédito.\n5. O entendimento consubstanciado no acórdão recorrido tampouco\ndestoa da pacífica jurisprudência do STJ, no sentido de que, mesmo\nquando o veículo se encontra na posse do devedor, mas em péssimo\nestado de conservação, como no persente caso, é possível prosseguir\nno próprio feito para obter a integralidade da dívida.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-01;911!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/4dfc4aa4-0494-422c-a8e7-ec33e376dd9e/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e1795e2ab61a3a69936428c6a29233239c3e8967b6a30951faab690b94e42983","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
