# Registro público: STJ — 2138876

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3ecf4387d3edd677dcc5a7f9a6ac3e2307444b27ba8813991814c772cf65502

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO AJUIZADA EM DESFAVOR DA  FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO
DECRETO 20.910/1932. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para os casos em que a ação de cobrança é ajuizada em desfavor da
Fazenda Pública, seja a dívida tributária ou não tributária,
aplica-se a norma específica do Decreto n. 20.910/1932, que
estabelece que o prazo prescricional para a propositura da ação é de
5 anos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO AJUIZADA EM DESFAVOR DA  FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO
DECRETO 20.910/1932. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para os casos em que a ação de cobrança é ajuizada em desfavor da
Fazenda Pública, seja a dívida tributária ou não tributária,
aplica-se a norma específica do Decreto n. 20.910/1932, que
estabelece que o prazo prescricional para a propositura da ação é de
5 anos.
2.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
