{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72673,"origem":"stj","sha256_origem":"68d32bc7fa8f7036697f28e4bc1a2e657283d8093b8a11d12bb5663724a4e1e5","registro_original":{"id_fonte":"000887383","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2651911","numero_registro":"202401914394","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.\nFERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E POR\nMEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE\nORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO.\nPRECEDENTES. PRAZO SUGERIDO PELO SISTEMA PJE. IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA\nPARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, determina que o\nrecorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato\nnormativo local no momento da interposição do recurso, não havendo\nprevisão de cumprimento posterior da referida exigência.\n2. No ato de interposição do recurso especial, a parte agravante não\njuntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a\nalegada suspensão do prazo nos dias 3/11/2023 (ponto facultativo) e\n20/11/2023 (feriado estadual).\n3. O recurso especial foi interposto fora do prazo processual, uma\nvez que o acórdão recorrido foi publicado em 26/10/2023 e o recurso\nespecial foi protocolado apenas em 22/11/2023, fora do prazo de 15\n(quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. os\narts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo\nCivil.\n4. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando\nmantida a decisão de não conhecimento do recurso especial, é\nincabível o exame das matérias veiculadas no apelo nobre.\n5. \"O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de\nque a existência de certidão do Tribunal a quo informando a\ntempestividade do recurso não é suficiente para vincular esta Corte\nSuperior, que possui a competência definitiva para analisar os\nrequisitos de admissibilidade do apelo nobre\" (AgInt no REsp n.\n1.992.279/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 7/12/2022, DJe de 12/12/2022).\n6. \"O prazo sugerido pelo sistema do PJE não tem o condão de eximir\naparte interessada de interpor o recurso no prazo legal, não\nvinculando o termo final do prazo à data sugerida nem dispensando\naparte recorrente da confirmação. Precedentes: AgInt no\nAREsp1.315.679/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma,\nDJe25/6/2019; AgInt no AREsp 1.481.494/RN, de minha relatoria,\nSegunda Turma, DJe 9/10/2019\" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp\n1.814.598/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de\n2/3/2020).\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"38c68dab6902a5b5098147331955bba6c6ecb944259713369a347686423815aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
