{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72681,"origem":"stj","sha256_origem":"727139fb834dd93c4ee0789b5de13a0c23efe63c4755fb9d21b1f63b2c4f4989","registro_original":{"id_fonte":"000887391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147504","numero_registro":"202401955670","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE\nSEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, A TERCEIROS E RAT.\nMENOR APRENDIZ. 1) ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015. RAZÕES DISCREPANTES DA REALIDADE PROCESSUAL. 2)\nDISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO POSSUEM COMANDO\nNORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR A MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Espécie em que parte agravante impetrou mandado de segurança\nobjetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição\npatronal, RAT e devida a terceiros sobre os valores pagos aos\nmenores aprendizes. Denegada a segurança, foi interposto recuso de\napelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem.\n2. Os dispositivos legais apontados como violados pelo recurso\nespecial - arts. 4º do Decreto-lei n. 2.318/1986; 13 da Lei n.\n8.213/1991; 22, incisos I, II, III, da Lei n. 8.212/1991; e 428 e\n429 da CLT - não possuem comando capaz de infirmar os fundamentos do\nacórdão recorrido e não trazem nenhuma referência que possa amparar\na tese recursal, segundo a qual, possui a impetrante o direito de\nque seja excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária\na cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho -\nRAT e contribuições a terceiros) as importâncias pagas aos menores\naprendizes. Incidência da Súmula n. 284 do STF.\n3. Ainda que assim não fosse, ao deixar assentado que \"o trabalho do\nmenor assistido não se confunde com o do menor aprendiz e do menor\nempregado, aos quais são assegurados os direitos previdenciários e\ntrabalhistas\" (fl. 210), o Tribunal regional decidiu de acordo com o\nentendimento dessa Corte Superior, especialmente porque a lei de\noutorga de isenção ou exclusão tributária deve ser interpretada\nliteralmente.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"599060427f77ff05d6c4a42fa62faccb086f57a7b5a705f10a1f56e649335957","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"727139fb834dd93c4ee0789b5de13a0c23efe63c4755fb9d21b1f63b2c4f4989","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
