# Registro público: STJ — 2147504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 727139fb834dd93c4ee0789b5de13a0c23efe63c4755fb9d21b1f63b2c4f4989

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887391
- **Número de registro na fonte:** 202401955670
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, A TERCEIROS E RAT.
MENOR APRENDIZ. 1) ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. RAZÕES DISCREPANTES DA REALIDADE PROCESSUAL. 2)
DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO POSSUEM COMANDO
NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR A MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Espécie em que parte agravante impetrou mandado de segurança
objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição
patronal, RAT e devida a terceiros sobre os valores pagos aos
menores aprendizes. Denegada a segurança, foi interposto recuso de
apelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Os dispositivos legais apontados como violados pelo recurso
especial - arts. 4º do Decreto-lei n. 2.318/1986; 13 da Lei n.
8.213/1991; 22, incisos I, II, III, da Lei n. 8.212/1991; e 428 e
429 da CLT - não possuem comando capaz de infirmar os fundamentos do
acórdão recorrido e não trazem nenhuma referência que possa amparar
a tese recursal, segundo a qual, possui a impetrante o direito de
que seja excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária
a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho -
RAT e contribuições a terceiros) as importâncias pagas aos menores
aprendizes. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, ao deixar assentado que "o trabalho do
menor assistido não se confunde com o do menor aprendiz e do menor
empregado, aos quais são assegurados os direitos previdenciários e
trabalhistas" (fl. 210), o Tribunal regional decidiu de acordo com o
entendimento dessa Corte Superior, especialmente porque a lei de
outorga de isenção ou exclusão tributária deve ser interpretada
literalmente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, A TERCEIROS E RAT.
MENOR APRENDIZ. 1) ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. RAZÕES DISCREPANTES DA REALIDADE PROCESSUAL. 2)
DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO POSSUEM COMANDO
NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR A MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que parte agravante impetrou mandado de segurança
objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição
patronal, RAT e devida a terceiros sobre os valores pagos aos
menores aprendizes. Denegada a segurança, foi interposto recuso de
apelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem.
2. Os dispositivos legais apontados como violados pelo recurso
especial - arts. 4º do Decreto-lei n. 2.318/1986; 13 da Lei n.
8.213/1991; 22, incisos I, II, III, da Lei n. 8.212/1991; e 428 e
429 da CLT - não possuem comando capaz de infirmar os fundamentos do
acórdão recorrido e não trazem nenhuma referência que possa amparar
a tese recursal, segundo a qual, possui a impetrante o direito de
que seja excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária
a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho -
RAT e contribuições a terceiros) as importâncias pagas aos menores
aprendizes. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. Ainda que assim não fosse, ao deixar assentado que "o trabalho do
menor assistido não se confunde com o do menor aprendiz e do menor
empregado, aos quais são assegurados os direitos previdenciários e
trabalhistas" (fl. 210), o Tribunal regional decidiu de acordo com o
entendimento dessa Corte Superior, especialmente porque a lei de
outorga de isenção ou exclusão tributária deve ser interpretada
literalmente.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 727139fb834dd93c4ee0789b5de13a0c23efe63c4755fb9d21b1f63b2c4f4989
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2147504 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 727139fb834dd93c4ee0789b5de13a0c23efe63c4755fb9d21b1f63b2c4f4989
- **SHA-256 do comentário:** 46addf7c055ade46309bdee038437efac739245a8a69af747e4070438ca8cdef
