# Registro público: STJ — 2150300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72682/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edc6be8012607c47e2427708be21874ba2fb19c3d40307840536540328673e56

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887392
- **Número de registro na fonte:** 202402129615
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AFASTAMENTO DA
EMPREGADA GESTANTE. PANDEMIA DA COVID-19. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. EQUIPARAÇÃO À SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 14.151/2021, editada durante a situação de emergência de
saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, a qual foi
alterada pela Lei n. 14.311/2022, buscou atender aos interesses das
empregadas gestantes, determinando que ficassem em trabalho remoto,
ainda que fossem realocadas a outras funções, sem prejuízo de sua
remuneração.
- **Item 2 (texto oficial):** Em tal situação, não ocorreu a suspensão ou a interrupção do
contrato de trabalho, mas uma adaptação quanto à forma de execução
das suas atividades. Por esse motivo, é de todo impertinente
enquadrar a hipótese como licença-maternidade. Ademais, a concessão
de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio
contraria frontalmente o disposto no art. 195, § 5º, da CF/88, em
clara inobservância do equilíbrio financeiro e atual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AFASTAMENTO DA
EMPREGADA GESTANTE. PANDEMIA DA COVID-19. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. EQUIPARAÇÃO À SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Lei n. 14.151/2021, editada durante a situação de emergência de
saúde pública causada pela pandemia da Covid-19, a qual foi
alterada pela Lei n. 14.311/2022, buscou atender aos interesses das
empregadas gestantes, determinando que ficassem em trabalho remoto,
ainda que fossem realocadas a outras funções, sem prejuízo de sua
remuneração.
2. Em tal situação, não ocorreu a suspensão ou a interrupção do
contrato de trabalho, mas uma adaptação quanto à forma de execução
das suas atividades. Por esse motivo, é de todo impertinente
enquadrar a hipótese como licença-maternidade. Ademais, a concessão
de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio
contraria frontalmente o disposto no art. 195, § 5º, da CF/88, em
clara inobservância do equilíbrio financeiro e atual.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** edc6be8012607c47e2427708be21874ba2fb19c3d40307840536540328673e56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

