# Registro público: STJ — 2134080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 861fdd085a05d4d4afb3cf601c8c68467709e20c223432212a61211d84eaeaee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887394
- **Número de registro na fonte:** 202401158079
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, A TERCEIROS E RAT.
MENOR APRENDIZ. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO
POSSUEM COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR A MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Espécie em que parte agravante impetrou mandado de segurança
objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição
patronal, RAT e devida a terceiros sobre os valores pagos aos
menores aprendizes. Denegada a segurança, foi interposto recuso de
apelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Os dispositivos legais apontados como violados pelo recurso
especial - arts. 14, 22 e 28 da Lei n. 8.212/1991; 11 e 13 da Lei n.
8.213/1991; 4º, § 4º, do Decreto-lei n. 2.318/1986; 428 e 429 da
CLT - não possuem comando capaz de infirmar os fundamentos do
acórdão recorrido e não trazem nenhuma referência que possa amparar
a tese recursal, segundo a qual, possui a impetrante o direito de
que sejam excluídas da base de cálculo da contribuição
previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco
ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) as
importâncias pagas aos menores aprendizes. Incidência da Súmula n.
284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, ao deixar assentado que, "diante da
base de incidência da contribuição previdenciária conferida pelo
texto constitucional e pelas leis que a regulam, aliada à não
inserção dos valores pagos ao jovem aprendiz no rol das rubricas que
não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária,
conclui-se que não prospera a tese trazida pela Apelante" (fl. 193),
o Tribunal regional decidiu de acordo com o entendimento dessa
Corte Superior, especialmente porque a lei de outorga de isenção ou
exclusão tributária deve ser interpretada literalmente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, A TERCEIROS E RAT.
MENOR APRENDIZ. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO
POSSUEM COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR A MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que parte agravante impetrou mandado de segurança
objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição
patronal, RAT e devida a terceiros sobre os valores pagos aos
menores aprendizes. Denegada a segurança, foi interposto recuso de
apelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem.
2. Os dispositivos legais apontados como violados pelo recurso
especial - arts. 14, 22 e 28 da Lei n. 8.212/1991; 11 e 13 da Lei n.
8.213/1991; 4º, § 4º, do Decreto-lei n. 2.318/1986; 428 e 429 da
CLT - não possuem comando capaz de infirmar os fundamentos do
acórdão recorrido e não trazem nenhuma referência que possa amparar
a tese recursal, segundo a qual, possui a impetrante o direito de
que sejam excluídas da base de cálculo da contribuição
previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco
ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) as
importâncias pagas aos menores aprendizes. Incidência da Súmula n.
284 do STF.
3. Ainda que assim não fosse, ao deixar assentado que, "diante da
base de incidência da contribuição previdenciária conferida pelo
texto constitucional e pelas leis que a regulam, aliada à não
inserção dos valores pagos ao jovem aprendiz no rol das rubricas que
não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária,
conclui-se que não prospera a tese trazida pela Apelante" (fl. 193),
o Tribunal regional decidiu de acordo com o entendimento dessa
Corte Superior, especialmente porque a lei de outorga de isenção ou
exclusão tributária deve ser interpretada literalmente.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 861fdd085a05d4d4afb3cf601c8c68467709e20c223432212a61211d84eaeaee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

