{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72686,"origem":"stj","sha256_origem":"71c8e6807f1968294ad7882352b6ac72ce8003c41791213ae7bf539a759456c5","registro_original":{"id_fonte":"000887396","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2094545","numero_registro":"202303132945","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL\nCIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CARACTERIZADA\nQUANTO AO TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA\nREJULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo não se manifestou sobre o ponto principal dos\nembargos de declaração, qual seja, a alusão genérica a presença de\nagentes nocivos à saúde na atividade laboral, sem considerar os\nlimites de tolerância e a habitualidade, não ser suficiente para o\nreconhecimento para o tempo de trabalho especial, não foi objeto de\nespecífica análise pela Corte de origem, seja no julgamento do\nrecurso de apelação, seja no julgamento do recurso integrativo.\n2. Assim, tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir pronunciamento\nsobre o aludido ponto controvertido, oportunamente trazido pelo ora\nrecorrente nos embargos de declaração, ocorreu negativa de\nprestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022 do\nCPC/2015.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5c02d3ae676b31c72e46ea3bc38264ee4ab39c69c26403c82a6efbe0fd8bcbbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
