# Registro público: STJ — 2146118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72687/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72687.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0343c3ec25bcd5bacc70b8836ad0513be8d2689d2007daec19b409dff229857

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, A TERCEIROS E
GILRAT. MENOR APRENDIZ. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS
QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR A MOTIVAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Espécie em que parte agravante impetrou mandado de segurança
objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição
patronal, GILRAT e devida a terceiros sobre os valores pagos aos
menores aprendizes. Denegada a segurança, foi interposto recuso de
apelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Os dispositivos legais apontados como violados pelo recurso
especial - arts. 22, inciso I, da Lei n. 8.212/1991 e 4º, § 4º, do
Decreto-lei n. 2.318/1986 - não possuem comando capaz de infirmar os
fundamentos do acórdão recorrido e não trazem nenhuma referência
que possa amparar a tese recursal, segundo a qual, possui a
impetrante o direito de que seja excluída da base de cálculo da
contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal,
risco ambiental do trabalho - GILRAT e contribuições a terceiros) as
importâncias pagas aos menores aprendizes. Incidência da Súmula n.
284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, ao deixar assentado que "não há como
estender a eles [menores aprendizes] a regra do art. 4º, § 4º, do DL
2318/1986, destinada ao menor assistido, por que são figuras
jurídicas distintas e a alegada natureza assistencial dos contratos
de aprendizagem não existe" (fl. 865), o Tribunal regional decidiu
de acordo com o entendimento dessa Corte Superior, especialmente
porque a lei de outorga de isenção ou exclusão tributária deve ser
interpretada literalmente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, A TERCEIROS E
GILRAT. MENOR APRENDIZ. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS COMO VIOLADOS
QUE NÃO POSSUEM COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE INFIRMAR A MOTIVAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que parte agravante impetrou mandado de segurança
objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição
patronal, GILRAT e devida a terceiros sobre os valores pagos aos
menores aprendizes. Denegada a segurança, foi interposto recuso de
apelação, o qual foi desprovido pelo Tribunal de origem.
2. Os dispositivos legais apontados como violados pelo recurso
especial - arts. 22, inciso I, da Lei n. 8.212/1991 e 4º, § 4º, do
Decreto-lei n. 2.318/1986 - não possuem comando capaz de infirmar os
fundamentos do acórdão recorrido e não trazem nenhuma referência
que possa amparar a tese recursal, segundo a qual, possui a
impetrante o direito de que seja excluída da base de cálculo da
contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal,
risco ambiental do trabalho - GILRAT e contribuições a terceiros) as
importâncias pagas aos menores aprendizes. Incidência da Súmula n.
284 do STF.
3. Ainda que assim não fosse, ao deixar assentado que "não há como
estender a eles [menores aprendizes] a regra do art. 4º, § 4º, do DL
2318/1986, destinada ao menor assistido, por que são figuras
jurídicas distintas e a alegada natureza assistencial dos contratos
de aprendizagem não existe" (fl. 865), o Tribunal regional decidiu
de acordo com o entendimento dessa Corte Superior, especialmente
porque a lei de outorga de isenção ou exclusão tributária deve ser
interpretada literalmente.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a0343c3ec25bcd5bacc70b8836ad0513be8d2689d2007daec19b409dff229857
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

