{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72694,"origem":"stj","sha256_origem":"22a61e2ddc6d19da8cf529730ea901b59dc1af84637d1a1459c4a39ecccbcc14","registro_original":{"id_fonte":"000887404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145142","numero_registro":"202401802030","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.\nFILHA DE MILITAR. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR COM DUAS\nAPOSENTADORIAS DE DOIS CARGOS PÚBLICOS LEGALMENTE ACUMULÁVEIS.\nFUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n1. Tendo o acórdão recorrido utilizado fundamentação exclusivamente\nconstitucional para analisar a pretensão da autora, concluindo que\nsua pretensão encontra amparo na Constituição Federal - que\npermitiria a percepção de vencimentos ou proventos oriundos de dois\ncargos acumuláveis, além da percepção da pensão militar, não tendo\naplicação o Tema 921 de Repercussão Geral - não compete ao Superior\nTribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial, o exame da\nquestão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal\nFederal.\n2.  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio\nVilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4c69d7140f104a10942522c4b3b1c4176706ca60f99499f446195ece31539adf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
