# Registro público: STJ — 2464187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72703/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72703.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67878e3d6ed6755297ab8219c342dea06cecef7b15751c00407b7f80a9db6bc4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887438
- **Número de registro na fonte:** 202303458063
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNGIBILIDADE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL NÃO
COMPROVADO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO ÂMBITO DA
JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia não foi examinada à luz da aplicação do princípio
da fungibilidade na concessão de benefício previdenciário, não
estando configurado, portanto, o prequestionamento da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada a inexistência de relação entre a doença incapacitante
e a atividade laborativa, de rigor a conclusão pela improcedência
do pedido de natureza acidentária no âmbito da competência da
Justiça Estadual.
- **Item 3 (texto oficial):** A inversão do decidido quanto a não comprovação do nexo causal
entre a moléstia incapacitante e a atividade exercida para fins de
concessão de auxílio acidente esbarra no óbice contido no enunciado
nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNGIBILIDADE NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL NÃO
COMPROVADO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO ÂMBITO DA
JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia não foi examinada à luz da aplicação do princípio
da fungibilidade na concessão de benefício previdenciário, não
estando configurado, portanto, o prequestionamento da matéria.
2. Constatada a inexistência de relação entre a doença incapacitante
e a atividade laborativa, de rigor a conclusão pela improcedência
do pedido de natureza acidentária no âmbito da competência da
Justiça Estadual.
3. A inversão do decidido quanto a não comprovação do nexo causal
entre a moléstia incapacitante e a atividade exercida para fins de
concessão de auxílio acidente esbarra no óbice contido no enunciado
nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.134.033 do STJ: nexo causal não comprovado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2134033/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.134.033 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de nexo causal não comprovado e dever de indenizar inexistente. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** causal, comprovado, nexo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 84b16389bee8bc5495df02163591eb86368839acce8430cdc6a1e77b5201dd5c
- **SHA-256 do registro documental:** 67878e3d6ed6755297ab8219c342dea06cecef7b15751c00407b7f80a9db6bc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2134033%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 67878e3d6ed6755297ab8219c342dea06cecef7b15751c00407b7f80a9db6bc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 67878e3d6ed6755297ab8219c342dea06cecef7b15751c00407b7f80a9db6bc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

