# Registro público: STJ — 2086914

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72711/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72711.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02b7a8b82baaecc112534a4c3cd67225173212663dfd719cb66f33ccbbabe52e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887979
- **Número de registro na fonte:** 202302538362
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR
EQUIDADE. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 1.412.069, TEMA 1.255/STF.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM A DEVOLUÇÃO E O SOBRESTAMENTO NA CORTE DE
ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em sessão de julgamento realizada em 9/8/2023, o Supremo Tribunal
Federal decidiu afetar à sistemática da repercussão geral o RE n.
1.412.069/PR, em que discutida a "possibilidade da fixação dos
honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do Código de
Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou do
proveito econômico da demanda forem exorbitantes" - Tema 1.255/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de hipótese em que o recurso especial versa
exclusivamente sobre o critério jurídico para o arbitramento da
verba honorária, é cabível a determinação de sobrestamento na
origem. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução
dos autos ao tribunal de origem, para que o processo permaneça
suspenso até a publicação do acórdão paradigma.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR
EQUIDADE. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 1.412.069, TEMA 1.255/STF.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM A DEVOLUÇÃO E O SOBRESTAMENTO NA CORTE DE
ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA.
1. Em sessão de julgamento realizada em 9/8/2023, o Supremo Tribunal
Federal decidiu afetar à sistemática da repercussão geral o RE n.
1.412.069/PR, em que discutida a "possibilidade da fixação dos
honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do Código de
Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou do
proveito econômico da demanda forem exorbitantes" - Tema 1.255/STF.
2. Tratando-se de hipótese em que o recurso especial versa
exclusivamente sobre o critério jurídico para o arbitramento da
verba honorária, é cabível a determinação de sobrestamento na
origem. Precedentes.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução
dos autos ao tribunal de origem, para que o processo permaneça
suspenso até a publicação do acórdão paradigma.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1076 do STJ: Fixação dos honorários por apreciação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1076/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1076, o STJ fixou a seguinte tese: “i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** apreciacao, fixacao, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed3ba5f7949ffe94191f4434d80ae915ab739622848f72ec11214db702ee1054
- **SHA-256 do registro documental:** 02b7a8b82baaecc112534a4c3cd67225173212663dfd719cb66f33ccbbabe52e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1076%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 02b7a8b82baaecc112534a4c3cd67225173212663dfd719cb66f33ccbbabe52e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 02b7a8b82baaecc112534a4c3cd67225173212663dfd719cb66f33ccbbabe52e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

