{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72714,"origem":"stj","sha256_origem":"36d1823c4adb7027ed7c644ccb01741c0d5fbbb5168f295fc3fc87e467c6e37c","registro_original":{"id_fonte":"000888053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1688160","numero_registro":"202000814690","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-10-17","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE\nENERGIA. TRIBUTAÇÃO SOBRE A PARCELA DE SUBVENÇÃO ADVINDA DO FUNDO DA\nCONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO. ALTERAÇÃO DA PRÁTICA REITERADA\nDE NÃO COBRAR O TRIBUTO. LANÇAMENTO SOBRE PERÍODO PRETÉRITO.\nIMPOSSIBILIDADE. ART. 146 DO CTN.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança, no qual a\nimpetrante objetivava eximir-se de ICMS sobre a subvenção advinda da\nconta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída com o\nobjetivo de angariar recursos para a implementação de políticas\npúblicas no setor elétrico.\nII - O Tribunal a quo decidiu pela regularidade da cobrança,\nentretanto, entendeu que havendo alteração da orientação da\nAdministração Tributária acerca da inclusão da subvenção na base de\ncálculo do ICMS, tal modificação, a teor do art. 146 do CTN, só\npoderia ocorrer a partir do fato gerador posterior à notificação da\nFazenda Pública realizada à impetrante acerca da modificação do\nfisco estadual, sem a possibilidade de cobrança pretérita.\nIII - A questão jurídica que se apresenta, de acordo com a\ninformação contida no acórdão recorrido, é se a ausência de cobrança\ndo ICMS sobre a referida subvenção, importa em mudança de\norientação reiterada para os fins do art. 146 do CTN.\nIV - Como definido no acórdão recorrido o Estado recorrente não\ncobrava ICMS sobre a subvenção referida, o que implica na\ncaracterização de uma prática reiterada da administração tributária,\nou seja, norma complementar para os fins do inciso III do art. 100\ndo CTN.\nV - A alteração na cobrança de imposto que não estava sendo cobrado,\nem face de uma decisão administrativa, determina que o tributo\nsomente possa incidir quanto a fato gerador posterior à modificação\nadministrativa.\nVI - O parágrafo único do art. 100 do CTN, acrescenta a disposição\nno sentido de que devem ser excluídas as penalidades, juros e\ncorreção monetária da base de cálculo do tributo, mas a tese do\nrecorrente de que apenas essas parcelas deveriam ser excluídas,\nsendo impositivo o pagamento de tributo de fatos geradores\nocorrentes quando daquela prática reiterada, vai de encontro à\ndisposição do referido normativo de caracterizar como norma\ncomplementar essa prática da administração, porquanto como norma\ntributária deve obedecer aos princípio da irretroatividade, vedando\nque a alteração dessas práticas possa atingir fatos já realizados na\négide dessa norma complementar.\nVI - Agravo conhecido para conhecer do Recurso Especial e negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d387d44b176749a598b9af0194a695db7865a82d33532483311c8c0a1b3f2204","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
