# Registro público: STJ — 1986578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-17
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a3a8c36884e8d7fd03d5e59797ece0c4ba55c4845f6de268c0ddd371c9938d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A REVISÃO DE CÁLCULOS EM EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO COM DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO JULGADO SEM INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE QUESTIONADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC. I - O feito decorre de agravo de instrumento contra a decisão que determinou a retificação de cálculos em execução. Desprovido o agravo de instrumento, por decisão monocrática, foi interposto agravo interno, que teria sido levado a julgamento sem a inclusão em pauta e a intimação do recorrente. Foram opostos embargos de declaração onde foi apontada a mácula, entretanto, o Tribunal a quo não exam…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A REVISÃO DE CÁLCULOS EM
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO COM DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO INTERNO JULGADO SEM INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE
QUESTIONADA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC.
I - O feito decorre de agravo de instrumento contra a decisão que
determinou a retificação de cálculos em execução. Desprovido o
agravo de instrumento, por decisão monocrática, foi interposto
agravo interno, que teria sido levado a julgamento sem a inclusão em
pauta e a intimação do recorrente. Foram opostos embargos de
declaração onde foi apontada a mácula, entretanto, o Tribunal a quo
não examinou a questão, sendo violado o art. 1022 do CPC.
II - Verificado que de fato houve a omissão, deve ser revista a
decisão ora agravada que afastou a violação do art. 1022 do CPC,
sendo de rigor o reconhecimento da omissão pelo Tribunal a quo e a
ofensa ao dispositivo legal.
III - Agravo interno provido para dar provimento parcial ao recurso
especial, tão somente para reconhecer a omissão e determinar novo
julgamento dos embargos de declaração para exame da questão.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 8a3a8c36884e8d7fd03d5e59797ece0c4ba55c4845f6de268c0ddd371c9938d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8a3a8c36884e8d7fd03d5e59797ece0c4ba55c4845f6de268c0ddd371c9938d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

