# Registro público: STJ — 2164827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-14
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e109723eaa9f52007a89d9b929ecf4b0c7a4c2c5022f80ff6b988ea7c3e6115f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DE PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. SIMPLES
NACIONAL. GORJETAS. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORMADO AO ENTENDIMENTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão das instâncias ordinárias, quanto à não inclusão das
gorjetas na base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, no regime
do Simples Nacional, está conformada ao entendimento de ambas as
Turma de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça. Dessa
forma, incide, no caso, o óbice de conhecimento da Súmula n. 83 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DE PIS, COFINS, IRPJ E CSLL. SIMPLES
NACIONAL. GORJETAS. ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORMADO AO ENTENDIMENTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A conclusão das instâncias ordinárias, quanto à não inclusão das
gorjetas na base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, no regime
do Simples Nacional, está conformada ao entendimento de ambas as
Turma de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça. Dessa
forma, incide, no caso, o óbice de conhecimento da Súmula n. 83 do
STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
