# Registro público: STJ — 2452558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cea6138f16690f389fb91b33a8bd605f854361027d5ecf4daa33480554a337cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888635
- **Número de registro na fonte:** 202303184800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. I - Determinou-se o sobrestamento do processo para que seja realizado novo juízo de admissibilidade do recurso, considerando-se o decidido em recurso especial repetitivo: Tema n. 1.239 - Definir se o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus. Foi interposto agravo interno contra essa decisão. II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve conhecer do recurso de agravo i…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS AUTOS. DECISÃO
IRRECORRÍVEL, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES.
I - Determinou-se o sobrestamento do processo para que seja
realizado novo juízo de admissibilidade do recurso, considerando-se
o decidido em recurso especial repetitivo: Tema n. 1.239 - Definir
se o PIS e a Cofins incidem sobre as receitas decorrentes de vendas
de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas
situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus. Foi
interposto agravo interno contra essa decisão.
II - Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve
conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que
determinou o sobrestamento do processo para que observe a
sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo em
vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar nenhum
prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível" (AgInt no REsp
n. 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, DJe de 4/9/2017). No mesmo sentido: AgInt no AREsp n.
1.423.595/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 6/6/2019, DJe 17/6/2019; AgInt no REsp n. 1.577.710/PR,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
4/6/2019, DJe 7/6/2019.
III - Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos
e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cea6138f16690f389fb91b33a8bd605f854361027d5ecf4daa33480554a337cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

