# Registro público: STJ — 2166566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 694a98fd8df94c4ecc4bceae724ecff438895b374905822a13d971ef1a866bc4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888658
- **Número de registro na fonte:** 202403215452
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 407 e 408/STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado contra o Estado de São Paulo, relativa à gratificação por trabalho educacional, rejeitou a impugnação e deixou de condenar o executado em honorários advocatícios. II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para admitir o arbitramento da verba honoraria, a ser fixada pelo Juí…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR
TRABALHO EDUCACIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PELO
EXECUTADO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. NÃO
CABIMENTO. APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 407 e 408/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado contra o
Estado de São Paulo, relativa à gratificação por trabalho
educacional, rejeitou a impugnação e deixou de condenar o executado
em honorários advocatícios.
II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para admitir o
arbitramento da verba honoraria, a ser fixada pelo Juízo de primeiro
grau. Esta Corte deu provimento ao recurso especial.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, desde que haja impugnação. Nesse sentido: (AgInt
no REsp n. 1.785.417/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022, AgInt no AREsp n.
1.979.458/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023 e AgInt no AREsp n.
2.209.980/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
IV - A cumulação de honorários advocatícios no cumprimento de
sentença e pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença é
vedada por força dos Temas n. 407 e 408 dos recursos repetitivos.
V - O acórdão recorrido permitiu a cumulação da verba honorária
fixada no cumprimento de sentença e na rejeição da impugnação
apresentada pelo executado, entendimento que destoa da orientação
firmada nesta Corte Superior.
VI  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos
e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 694a98fd8df94c4ecc4bceae724ecff438895b374905822a13d971ef1a866bc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 694a98fd8df94c4ecc4bceae724ecff438895b374905822a13d971ef1a866bc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

