# Registro público: STJ — 2149080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf288d5a9006deaaaf24d834d88c158c164f6c714bc4c8dc0f2f772f40f3bd25

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888671
- **Número de registro na fonte:** 202402052524
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  EPIDEMIA DE COVID. EMPREGADA GESTANTE. AFASTAMENTO DO
TRABALHO PRESENCIAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REMUNERAÇÃO
DEVIDA. EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSSIBILIDADE. LEI 14.151/2021. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STF, no Tema 1295, considerou a matéria como
infraconstitucional, não havendo repercussão geral.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei 14.151/2021 determina apenas o afastamento do trabalho
presencial, sem suspensão do contrato de trabalho, configurando
remuneração devida pela relação empregatícia.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ firmou que não há equiparação com
salário-maternidade, impossibilitando a compensação com
contribuições previdenciárias.
- **Item 4 (texto oficial):** A imposição de custos ao empregador visa resguardar a saúde das
gestantes, não cabendo ao Judiciário alterar a política pública
estabelecida.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL.  EPIDEMIA DE COVID. EMPREGADA GESTANTE. AFASTAMENTO DO
TRABALHO PRESENCIAL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REMUNERAÇÃO
DEVIDA. EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO-MATERNIDADE PARA EFEITO DE
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSSIBILIDADE. LEI 14.151/2021. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O STF, no Tema 1295, considerou a matéria como
infraconstitucional, não havendo repercussão geral.
2. A Lei 14.151/2021 determina apenas o afastamento do trabalho
presencial, sem suspensão do contrato de trabalho, configurando
remuneração devida pela relação empregatícia.
3. A jurisprudência do STJ firmou que não há equiparação com
salário-maternidade, impossibilitando a compensação com
contribuições previdenciárias.
4. A imposição de custos ao empregador visa resguardar a saúde das
gestantes, não cabendo ao Judiciário alterar a política pública
estabelecida.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cf288d5a9006deaaaf24d834d88c158c164f6c714bc4c8dc0f2f772f40f3bd25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Vínculo empregatício: os requisitos da relação de emprego](https://wikijuridica.com.br/glossario/vinculo-empregaticio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Trabalhar sem carteira assinada não significa, por si só, que não existe vínculo empregatício — a lei olha para a forma como o trabalho é prestado na prática, não apenas para o papel que foi assinado ou deixou de ser assinado. Quando quatro elementos aparecem juntos numa relação de trabalho, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo, com carteira

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empregaticio, vinculo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 516fdaae4563212a7f19bafb849aa0a1a3abeabfeede03a85d5a856d34e90030
- **SHA-256 do registro documental:** cf288d5a9006deaaaf24d834d88c158c164f6c714bc4c8dc0f2f772f40f3bd25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvinculo-empregaticio%2F)

### [Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1103/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** contribuicoes, previdenciarias
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f
- **SHA-256 do registro documental:** cf288d5a9006deaaaf24d834d88c158c164f6c714bc4c8dc0f2f772f40f3bd25
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1103%2F)

