{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72739,"origem":"stj","sha256_origem":"a34b062e65f8e220281bf53f5f9587d785614ab056b0c1da7d79efd9708e1ba1","registro_original":{"id_fonte":"000888720","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454963","numero_registro":"202303284313","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E\nADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REGRESSO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.\nTERCEIRIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA TRABALHISTA.\nINOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nSÚMULA N. 284 DO STF. DIREITO AO REEMBOLSO. INEXISTÊNCIA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.\nINVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão\nrecorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a\nfalta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da\nSúmula n. 284/STF. Isso porque, de forma diversa do quanto alegado,\no Tribunal de origem debruçou-se justamente sobre as referidas\ndecisões trabalhistas em sua fundamentação, aduzindo que estas\nreconheceram as contratações irregulares em virtude da terceirização\nilícita, concluindo pela responsabilidade solidária. Por sua vez, a\nquestão principal discutida nestes autos refere-se ao direito de\nregresso da agravante por ter assumido os encargos trabalhistas, o\nque, conforme se nota, não restou discutido na justiça\nespecializada.\n2. O Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos\nfático-probatórios, concluiu que inexiste direito de regresso da\nagravante, pois: a) \"havido o reconhecimento da ilicitude na conduta\nda autora, com indevida utilização do instituto da terceirização,\nbem como expressa imposição da responsabilidade solidária das\nreclamadas, justamente por conta da conduta irregular praticada\"\n(fl. 2306); b) a agravada não pode se beneficiar de sua própria\ntorpeza; c) o reembolso não se conforma à boa-fé objetiva nem se\ncompreende nos riscos do negócio assumido pela ré; e d) a própria\nagravada firmou acordo com os reclamantes, arcando com parte da\ncondenação. Rever tais conclusões implicaria o reexame de provas e\nfatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências\ndescabidas no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n.\n5 e 7 desta Corte Superior.\n3. Apesar da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada\npela Corte de origem a tese de vedação ao enriquecimento sem causa\nda agravada (ofensa ao art. 884 do CC), motivo pelo qual está\nausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n.\n211/STJ. O recurso especial não trouxe a alegação de violação do\nart. 1.022 do CPC/2015, a fim de que fosse constatada a eventual\nomissão, indispensável, inclusive, para fins de configuração do\nprequestionamento ficto de matéria estritamente de direito, nos\ntermos do art. 1025 do Estatuto Processual.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fc96e61f5441689200f364c124f4417c930e9aaf11e7bbd8fcf8636222baae52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a34b062e65f8e220281bf53f5f9587d785614ab056b0c1da7d79efd9708e1ba1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
