{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":72747,"origem":"stj","sha256_origem":"ec3081abf37bc1d2f870017999a8582fa2be456b3e94dfb16479179f2c962b59","registro_original":{"id_fonte":"000888772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1202314","numero_registro":"201702716734","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.\nEXISTÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI\n14.230/2021. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA GENERICAMENTE NO ART. 11 DA LEI\n8.429/1992. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE  DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM\nEFEITOS INFRINGENTES.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de\nintroduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade,\neliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de\ncorrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da\nmatéria.2. No caso dos autos, o acórdão embargado deixou de levar\nem consideração que, após a interposição do agravo interno,\nsobreveio a Lei 14.230/2021, que implementou significativas\nalterações na Lei 8.429/1992.\n3. Após o julgamento do Tema 1.199 da Repercussão Geral, o Supremo\nTribunal Federal vem decidindo que \"as alterações promovidas pela\nLei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de\nimprobidade administrativa praticados na vigência do texto anterior\nda lei, porém sem condenação transitada em julgado\" (AREsp 803.568\nAgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux, relator p/ acórdão Gilmar\nMendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).\n4. \"Diante do novo cenário, a condenação com base em genérica\nviolação de princípios administrativos, sem a tipificação das\nfiguras previstas nos incisos do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, ou,\nainda, quando condenada a parte ré com base nos revogados incisos I\ne II do mesmo artigo, sem que os fatos tipifiquem uma das novas\nhipóteses previstas na atual redação do art. 11 da Lei de\nImprobidade Administrativa, remete à abolição da tipicidade da\nconduta e, assim, à improcedência dos pedidos formulados na inicial\"\n(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.174.735/PE, relator Ministro\nPaulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de\n8/3/2024). Precedente.5. No caso, a situação posta neste recurso\nreclama solução idêntica aos precedentes mencionados, haja vista:\n(a) versar sobre condenação do embargante pela prática do ato\nprevisto genericamente no art. 11 da Lei 8.429/1992; (b) estar a\nação em curso quando da fixação do tema de repercussão geral, já\nmencionado; (c) não ser a conduta imputada ao embargante, na forma\nem que descrita no acórdão recorrido, prevista em nenhum dos incisos\ndo art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021;\ne (d) inexistir pretensão de ressarcimento de dano ao erário.6.\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ebb86d7c-eb66-4720-adcf-fb792892fe27/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"90c462345fcd3f9a523028a7b0d60cbe3a8b0125b6709df1c6b228468992b117","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
