# Registro público: STJ — 2188529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6c0f8195b5b80aed5c2e51beee98462da785c488f690a9908900908f1920e37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que é
necessária a intimação pessoal da parte executada sobre a penhora
realizada nos autos da execução fiscal. Precedentes: AgInt no REsp
n. 2.072.899/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda
Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023; e REsp n.
1.936.507/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 8/2/2022, DJe de 10/2/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que é
necessária a intimação pessoal da parte executada sobre a penhora
realizada nos autos da execução fiscal. Precedentes: AgInt no REsp
n. 2.072.899/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda
Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023; e REsp n.
1.936.507/ES, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 8/2/2022, DJe de 10/2/2022.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
